OPINIÃO POLÍTICA | José Martinez – Transferência de Competências

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Transferência de Competências

 

Na reunião da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro, por proposta da Câmara, foi aprovado a não aceitação das competências com que o Governo nos quer brindar.

Tal  como previmos e à revelia da própria Lei, os Decretos-Lei que pretendem transferir onze domínios da responsabilidade do Estado Central para as Autarquias, pode ler-se na proposta aprovada,

“são totalmente omissos no que aos recursos, designadamente aos recursos humanos e financeiros, diz respeito”

considerando ainda a proposta, que o Município

“não dispõe de informações suficientes para que possa decidir, ou acordar, conforme aplicável, de forma ponderada, consciente e fundamentada, sob pena de poder colocar inadvertidamente em crise a prossecução das suas atuais atribuições e o exercício das suas competências, pelo que para o ano de 2019, o Município não aceita nenhuma das competências previstas na Lei n. 0 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais”.

A justiça da posição da CDU começa a tornar-se evidente.

O processo de transferência de competências em curso, longe de satisfazer os objetivos constitucionalmente consagrados para a descentralização, configura, em geral, a mera desconcentração de competências para a execução de atos materiais com autonomia administrativa e financeira.

Aliás, a inexistência de autarquias de nível intermédio – as regiões administrativas –, que não são substituíveis por soluções intermunicipais, constitui um obstáculo a uma efectiva descentralização que é urgente resolver.

Escondida sob o canto da sereia do alargamento de poderes e competências das autarquias, a mesma afirmação permanece, em todas as situações: do processo não pode resultar aumento da despesa pública.

O que significa que a transferência de competências não vai ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequado ao desempenho das funções transferidas: longe de visar uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações, consistirá, como a prática tem demonstrado, num processo de redução do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o poder local.

A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação que faça sentido à luz do principio da subsidiariedade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.

Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multimunicipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.

A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.

 

A CDU, em Mafra e no país pugnará por:

  1. Reclamar uma descentralização efetiva, condição essencial para o desenvolvimento local e regional, que assegure o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promova a eficiência e eficácia da gestão pública, garantindo e aprofundando os direitos das populações.
  2. Reiterar a exigência de criação das regiões administrativas enquanto factor indispensável a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários níveis de administração, a uma reforma democrática de administração e à defesa da autonomia dos municípios e das freguesias.
  3. Rejeitar a transferência de competências que, subordinando a satisfação de legítimos direitos e justas expectativas das populações às contingências e desigualdades inerentes aos diversos graus e características do desenvolvimento local, prejudique a universalidade dos direitos sociais constitucionalmente protegidos.
  4. Expressar as maiores reservas quanto a transferências de competências de mera execução (física e financeira) mantendo o poder de decisão, em última instância, no Governo e na Administração Central e generalizando formas de tutela efetiva com a corrosão e progressiva destruição da autonomia do Poder Local
  5. Rejeitar qualquer nova transferência de atribuições e competências sem a garantia comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício, presente e futuro.

 

Parece haver alguma coincidência entre o entendimento da CDU e do executivo camarário, VAMOS VER ATÉ QUANDO.

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